O Selo de Acessibilidade Digital será concedido aos sítios e portais eletrônicos que cumprirem com as recomendações da versão mais atualizada do
Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico
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, institucionalizada pela Portaria nº 3, de 7 de maio de 2007, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Para que tenham direito ao Selo, os sítios e portais submetidos devem cumprir com dois requisitos:
1. Obter percentual de aderência às recomendações do Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico de, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento), de acordo com relatório gerado pelo
Avaliador e Simulador de Acessibilidade em Sítios (ASESWEB)
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;
2. Cumprir totalmente com a lista de verificação para análise manual de acessibilidade em portais e sítios eletrônicos, disponível no
Anexo I da Portaria SMPED-GAB nº 08/2018
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.
Documentos: O requerimento de concessão do Selo de Acessibilidade Digital será feito por meio de cadastro em página eletrônica mediante acesso por certificado digital ou login/senha, devendo conter a imagem digitalizada dos seguintes documentos:
I - caso o sítio ou portal seja de propriedade de pessoa física que não possua certificado digital:
a) documento de identificação com foto e CPF do requerente ou do representante legal, quando for o caso;
b) comprovante de endereço para atendimento ao previsto no parágrafo 5º do artigo 2º da Portaria SMPED-GAB nº 08/2018;
c) procuração, quando for o caso, do representante legal.
II - caso o sítio ou portal seja de propriedade de pessoa jurídica que não possua certificado digital:
a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) estatuto social ou contrato social em vigor;
III - documento que comprove o registro do domínio do sítio no Registro de Domínios para a Internet no Brasil (Registro.Br) do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI;
IV - Autorização (Anexo II) e Termo de Compromisso (Anexo III) assinados pelo requerente ou representante legal, quando for o caso, garantindo o amplo acesso ao sítio ou portal;
V - a indicação de quais páginas serão avaliadas, conforme parágrafo 3º do artigo 2º da Portaria SMPED-GAB nº 08/2018;
VI - diagnóstico produzido a partir da avaliação feita pelo ASESWEB de cada uma das páginas previstas no item V, gerado até 10 (dez) dias antes da data de envio do requerimento de Selo;
VII - comprovação de pagamento de preço público mediante apresentação de DAMSP quitada.